Campanha eleitoral começa hoje! Veja o que é permitido na divulgação.

A partir desta terça-feira (16), os candidatos aos cargos públicos em disputa na eleição 2022, podem fazer atos de campanha de forma oficial. Sendo assim permitido a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou outros atos de campanha eleitoral. Os candidatos podem também fazer propagandas na mídia impressa e na internet.
A legislação eleitoral proíbe, desde 2006, a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Ontem, foi o último dia previsto no regulamento do TSE para os registros das candidaturas, que deverão ser julgados até 12 de setembro. Os concorrentes nas eleições terão 47 dias para pedir o voto dos eleitores.
O período da propaganda vai de 16 de agosto até 01 de outubro, véspera das eleições. No dia do pleito, qualquer ato de propaganda pode ser caracterizado como crime de boca de urna.