MPRJ rejeita denúncia de presidente da Câmara de Silva Jardim sobre superfaturamento em compras de ar-condicionado

A denúncia de superfaturamento na compra de ar-condicionado para a Prefeitura de Silva Jardim, feita pelo presidente da Câmara Municipal, Juninho Peruca, alegava que os preços pagos pela Prefeitura eram o dobro do valor de mercado e foi indeferida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Araruama analisou os argumentos da denúncia, que se baseava em comparações de preços com sites de venda ao consumidor final, como Amazon, Mercado Livre, Magazine Luiza, Extra e Casas Bahia. No entanto, o MPRJ concluiu que essa base de comparação não é adequada para determinar superfaturamento em compras públicas.
Segundo o Promotor Eduardo Fiorito Pereira, “para se ter certeza de que há indício de superfaturamento em uma contratação, a base de pesquisa não pode se amparar em sites de venda ao consumidor final, e-commerce, somente em bases comparativas oficiais”.
O Promotor também destacou que a Administração Pública tem prerrogativas que não se aplicam aos contratos privados, como a possibilidade de rescisão e alteração unilateral, o que torna a comparação ainda mais complexa.
“Há ainda que se ater ao objeto contratado para se ter um parâmetro comparativo eficiente, caso contrário é mera especulação”, completou o Promotor.
O Ministério Público também destacou que a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) estabelece diversos mecanismos para garantir a lisura das compras públicas, como a pesquisa de preços em diferentes fontes e a exigência de requisitos específicos para os fornecedores.
Diante do exposto, o Ministério Público indeferiu a denúncia por falta de provas. A decisão foi publicada no dia 19 de janeiro de 2024.