VOTO EM TRÂNSITO: SAIBA COMO FAZER O PEDIDO À JUSTIÇA ELEITORAL

Se você estiver fora da sua cidade nas eleições de 2022, saiba que é possível transferir temporariamente o seu domicílio eleitoral com o voto em trânsito. O prazo para solicitar à Justiça Eleitoral
vai até dia 18 de agosto. O voto em trânsito é possível tanto no primeiro turno, no dia 2 de outubro, quanto no segundo, no dia 30 do mesmo mês.
A solicitação é feita exclusivamente de forma presencial em qualquer cartório eleitoral do país, basta levar um documento oficial com foto em mãos. Informe à Justiça Eleitoral sobre em qual data e município você estará no dia da eleição, indicando o local em que pretende votar. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reitera que não haverá opção de solicitação pela internet.
Não há problema se você indicar dois lugares diferentes para votar em ambos os turnos, desde que a comunicação seja feita corretamente. Caso você mude de ideia, é possível cancelar o pedido de voto em trânsito, desde que isso seja feito até o prazo limite, também dia 18 de agosto.
Há duas modalidades de voto em trânsito. Quem estiver fora da cidade, porém dentro do mesmo Estado, pode votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Agora, quem estiver em outro Estado pode votar apenas para presidente.
Para solicitar o Voto em trânsito, é necessário que a cidade fora do domicílio eleitoral, seja uma capital ou um município com mais de 100 mil eleitores e dentro do Brasil, ou seja, não é possível votar em trânsito no exterior. Eleitores que residem fora do País mas que estiverem no Brasil durante as eleições poderão votar apenas para presidente da República. E também precisam estar com situação regular no Cadastro Eleitoral. Pessoas com o título cancelado ou suspenso não podem votar.