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Coligação pede cassação do registro de candidatura do prefeito de Casimiro de Abreu por gastos excessivos em publicidade em ano eleitoral

A Coligação “Amar Casimiro de Verdade” apresentou uma representação à 50ª Zona Eleitoral do município de Casimiro de Abreu, pedindo a cassação do registro de candidatura do atual prefeito, Ramon Dias Gidalt, que busca a reeleição. A ação também envolve Marcos Frése Miller, candidato a vice-prefeito, e Vinicius Moura dos Santos, Secretário de Comunicação Social do município. A acusação é baseada em supostos gastos excessivos com publicidade institucional em 2024, ano em que ocorrerão as eleições municipais.

De acordo com a representação, o prefeito Ramon Dias Gidalt teria desrespeitado o limite legal de despesas com publicidade em ano eleitoral. A Lei nº 9.504/97, que rege as eleições, estabelece que os gastos com publicidade de órgãos públicos não podem exceder seis vezes a média mensal das despesas realizadas nos três anos anteriores ao pleito. No entanto, documentos apresentados pela coligação indicam que a Prefeitura de Casimiro de Abreu teria empenhado R$ 2.777.769,61 no primeiro semestre de 2024, valor que ultrapassa em 253% o limite permitido, que seria de R$ 1.097.857,99.

A denúncia destaca que, nos três anos anteriores, os gastos com publicidade foram R$ 730.550,28 em 2021, R$ 1.901.409,64 em 2022 e R$ 3.955.188,05 em 2023.

Com base nesses valores, a média mensal dos três anos foi calculada em R$ 182.976,33. O limite permitido para o ano eleitoral seria, portanto, R$ 1.097.857,99, mas os gastos efetivados até junho de 2024 somaram R$ 2.777.769,61, resultando em uma diferença de R$ 1.679.911,62.

Além disso, a representação também aponta que, ao considerar apenas os empenhos diretamente relacionados a gastos com publicidade, a prefeitura teria excedido em 263% o limite permitido. Os valores empenhados em publicidade foram R$ 648.384,77 em 2021, R$ 1.997.478,03 em 2022, R$ 3.238.906,00 em 2023 e, até junho deste ano, R$ 2.581.433,24.

A coligação argumenta que esse excesso configura uma grave infração eleitoral, pois os recursos públicos foram supostamente utilizados para enaltecer a administração do prefeito, desequilibrando a disputa eleitoral. A ação afirma que tal prática violaria o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos, criando uma vantagem indevida para o prefeito Ramon Dias Gidalt, que concorre à reeleição.

A coligação “Amar Casimiro de Verdade”, representada pelo candidato a prefeito Antônio Marcos de Lemos Machado, ressalta que a conduta vedada atribuída ao atual prefeito prejudica a integridade do processo eleitoral. A ação foi protocolada sob o número 0600178-67.2024.6.19.0050 e agora aguarda a análise e decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

Se comprovada a irregularidade, o prefeito e os demais envolvidos podem enfrentar a cassação dos registros de candidatura, bem como outras sanções previstas na legislação eleitoral. A expectativa agora gira em torno da resposta da Justiça Eleitoral, que avaliará os argumentos apresentados pela coligação e as provas anexadas à representação.

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